PUREZA: UM PEDACINHO DO
BRASIL
TARCICLEIDE BATISTA DEFIGUEIREDO
– AUTORAS ORGANIZADORAS –
PUREZA: UM PEDACINHO DO
BRASIL
TARCICLEIDE BATISTA DEFIGUEIREDO
– AUTORAS ORGANIZADORAS –
RICARDO
SANTOS DE BRITO, natural de Touros-RN, nascido em 17 de julho de 1981, atual
prefeito de Pureza, eleito em 06 de outubro de 2024, com 3.830 votos, pela
legenda do MDB, derrotou o candidato FRANCISCO KAYRIM MEDEIROS DA SILVA, natural de
Natal, nascido em 13 de maio de 1978
JASMIRAN DE ARAÚJO CARVALHO, natural de Natal-RN, nascido em 03 de abril de 1983, atual vice prefeito da cidade de Pureza, Estado do Rio Grande do Norte, eleito em 06 de outubro de 2024
FONTE DO OLHEIRO - PUREZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A cidade de Pureza, a fonte do
Olheiro, nascente do rio Maxaranguape, é a maior fonte de água em manancial no
estado do Rio Grande do Norte. Sua vazão chega à 1.000.000 (um milhão) de
litros por hora, o suficiente para abastecer cinco municípios da região,
incluindo a própria cidade de Pureza-RN
FONTE – VÁ CONFERIR
A primeira escola pública a funcionar em Pureza foi a Escola
Rural Dr. José Augusto Varela, inaugurada no dia 14/12/1947 no mandato do então
Governador, Dr. José Augusto Varela, de 31/07/47 até 31/01/51. Posteriormente,
o nome mudou para Escola Reunida Maria Antônia. Atualmente, a Escola Estadual
Maria Antônia recebe o nome de uma das primeiras professoras que lecionou em
Pureza, Maria Antônia Freire, tendo atuado entre 1924 a 1929. Essa é uma
homenagem dos purezenses pelos seus serviços prestados à comunidade.
PUREZA: UM PEDACINHO DO
BRASIL
TARCICLEIDE BATISTA DE
FIGUEIREDO ANDREZZA
MARIA BATISTA DO NASCIMENTO
TAVARES
ASSEMBLEIA DE DEUS DE PUREZA
Rua São João,
266, Pureza - RN, 59582-000
A fundação da Assembleia de Deus em Pureza, Estado do Rio
Grande do Norte, ocorreu no dia 15 de outubro de 1950 pelo senhor José Antônio
de Figueiredo, com o apoio de sua esposa Maximina Maria da Conceição e também
de sua família. Sendo ele o primeiro evangélico a residir em Pureza, que, na
época, era distrito de Touros, ainda com o antigo nome de Vila de Maxaranguape.
Vindo de mudança de Araruna, município da Paraíba, Zé
Roberto, como era popularmente conhecido, era um homem muito dedicado aos
trabalhos de sua denominação. Na época, os irmãos se reuniam para cultuar a
Deus na sua própria residência situada na rua Estrada do Jardim, Centro –
Pureza/RN. As primeiras pessoas convertidas foram o senhor João Apolônio
Delfino e sua esposa Elita Maria Delfino.
A primeira pessoa a ser batizada nas águas foi o senhor Pedro
Fogo. Na sequência, os novos membros passaram a se reunir em uma pequena
residência de taipa, onde atualmente é a casa pastoral, situada na Rua Joel
Cristino, nº 216, Centro – Pureza/RN. Antes, nesse local, funcionava um pequeno
mercadinho, mas a casa estava fechada e pertencia a um dos antigos moradores de
Pureza, o senhor Jorge Lucas.
Os irmãos se reuniram com o pastor do campo, ao qual
pertencia Pureza, e compraram a casa por Duzentos mil cruzeiros. Com o passar
do tempo, João Rodrigues do Nascimento, conhecido como João de Juvino, fez a
doação de um terreno onde fora construído o primeiro Templo, doando também um
equipamento de som com os amplificadores instalados no telhado que levavam a
mensagem de Deus a toda comunidade. Todos estes fatos ocorreram na gestão do
segundo pastor José Mendes Pereira da Silva
Na implantação do evangelho em Pureza, Zé Roberto sofreu
algumas perseguições. Segundo ele mesmo contava, alguns moradores jogavam em
cima da sua casa folhas de urtigas, o que deixava esposa e filhos bastante
apreensivos.
Contudo, por ser uma pessoa pacata aos poucos foi
conquistando o respeito e a admiração dos moradores.
Por motivos superiores, Zé Roberto voltou a residir na
Paraíba e, nesse tempo, João Apolônio assumiu todos os trabalhos. Ao voltar à
Pureza, Zé Roberto permaneceu fixo até os seus últimos dias de vida
contribuindo com os trabalhos locais do templo. Evangelizou até o último
momento de sua vida.
José Antônio de Figueiredo nasceu no dia 04 de março de 1911
e faleceu no dia 11 de março de 2001.
FONTE - PUREZA: UM
PEDACINHO DO BRASIL
TARCICLEIDE BATISTA DE
FIGUEIREDO ANDREZZA
MARIA BATISTA DO NASCIMENTO
TAVARES
– AUTORAS ORGANIZADORAS -
O nome Pureza fora sugerido pelo Dr. JOSÉ INÁCIO FERNANDES
BARROS, que era freqüentador assíduo da fonte
O senhor José Inácio Fernandes Barros nasceu na vila de São Gonçalo
do Amarante(Felipe Camarão) a
25/04/1844. Bacharel em 1868, em Recife. Magistrado, Juiz de Direito de Jardim
do Seridó, 1875-1877, instalou a comarca de Ceará-Mirim em 1877, transferido em
1884 para Maroim, Sergipe, onde foi chefe de polícia em 1885. Em 1888, voltou à
comarca de Ceará-Mirim, onde se aposentou em 1890.
LEI Nª
2.288, DE 05 DE ABRIL DE 1963
Cria o
município de PUREZA, desmembrado de TOUROS
O GOVERNADOR
DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de PUREZA, desmembrado
do de TOUROS, que terá por SEDE a
vila do mesmo nome, a qual passará à categoria de cidade
Art. 2º - o novo município terá os seguintes limites:
começa do povoado de “Cana Brava”, inclusive, numa linha reta vai ter a fazenda
“Bebida Velha” e, daí, a foz do rio “Lagoa da Prata”, por cujo leito prossegue
até a confluência dos limites intermunicipais de Touros e Maxaranguape,
passando entre as fazendas “Fonseca” e Dr. Reinaldo Bezerril; continua pelos
limites citados, até atingir o rio “Maxaranguape”, no lugar denominado “Barra
do Riacho”; segue daí, pelo “Riacho Seco”, até alcançar o leito da estrada que
liga João Câmara a Touros; prossegue por essa estrada e vai ter ao povoado dos
limites descritos neste artigo
Art. 3º - o novo município instalar-se-á 30 (trinta)
dias após a publicação da referida Lei, sendo administrado inicialmente por um
Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem
eleições democráticas para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º para fazer face às despesas com a instalação
do novo município, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício, o crédito especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
constituindo recursos para cobertura da despesa.
Art. 5º - A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança,
em Natal, no dia 5 de abril de 1963.
ALUÍSIO ALVES - Governador
DECRETO-LEI Nº 110, DE 23 DE MAIO DE 1891
0 Governador do Estado, usando da faculdade que lhe confere o
Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado um districto de paz na povoação da
Pureza, no município de Touros, com os mesmos limites do actual districto
policial.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário
do Governo o faz publicar.
Casa do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 23 de maio
de 1891.
FRANCISCO AMYNTAS DA COSTA BARROS