DECRETO-LEI Nº 110, DE 23 DE MAIO DE 1891
0 Governador do Estado, usando da faculdade que lhe confere o
Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado um districto de paz na povoação da
Pureza, no município de Touros, com os mesmos limites do actual districto
policial.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário
do Governo o faz publicar.
Casa do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 23 de maio
de 1891.
FRANCISCO AMYNTAS DA COSTA BARROS
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